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Uzbequistão cancela regra que limita indivíduos a um carro importado por ano civil

Jun 23, 2026

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Pelo Decreto Presidencial nº. 104 emitido pelo Gabinete do Presidente do Uzbequistão, o limite anual de certificação de conformidade de uma-unidade para veículos importados-de uso próprio por pessoas físicas e jurídicas é oficialmente revogado a partir de 5 de junho de 2026. A restrição anterior que limitava todas as pessoas físicas e jurídicas a um certificado de conformidade de veículo por ano civil foi totalmente abolida.

Esta revisão da política ocorre no momento em que o Uzbequistão atualiza o seu Regulamento Geral de Segurança Técnica para Veículos de Rodas Colocados em Circulação. A regulamentação revisada remove a cláusula que limitava indivíduos e empresas a uma certificação de conformidade para veículos importados-de uso próprio a cada ano civil. Um certificado de conformidade do veículo atua como um pré-requisito obrigatório para desembaraço aduaneiro, registro de veículos e operação rodoviária legal dentro do país. De acordo com a antiga regra de cotas, os compradores eram impedidos de cumprir as formalidades de importação de vários carros-para uso pessoal em um único ano. Com a eliminação desta restrição, todo o processo de importação de veículos automotores tornou-se muito mais flexível

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A remoção da cota anual de certificação-de carro único no Uzbequistão marca uma medida de liberalização complementar em meio à flexibilização contínua das barreiras à importação de automóveis no país e ao esforço para construir um novo mercado diversificado de veículos de energia. Esta atualização traz benefícios substanciais para os exportadores chineses de automóveis usados, uma vez que os compradores individuais e clientes empresariais já não estão limitados a limites de compra anuais, expandindo enormemente a sua capacidade de encomendas e simplificando os fluxos de trabalho de importação. Dito isso, os padrões de referência de certificação técnica, de segurança e{3}}eco, juntamente com os procedimentos de desembaraço aduaneiro e registro de veículos, permanecem inalterados, o que significa que as empresas de exportação devem priorizar a conformidade regulatória total para operar sem problemas.

 

 

 

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